A legislação federal brasileira e a educação de alunos com deficiência

A ConstituiçãoFederal também determina atendimento educacional especializado às pessoas comdeficiência, realizado preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208CF), tanto na rede pública quanto na particular. O presente artigo prova, através da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo. Nenhum aluno, matriculado, em sala de alfabetização, em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, pode ficar retido em sala de alfabetização,ou pode ser rotulado de “reprovado”, mesmo que a escola considere que criança não está alfabetizada em leitura.

Profissional de apoio atenderá a no máximo três alunos com deficiência

Após a divulgação dos resultados, o pai do estudante descobriu que o filho havia sido desclassificado e entrou em contato com o Ministério da Educação para questionar a legalidade da negativa. Em resposta, o MEC reafirmou a existência das legislações que resguardam o direito a uma forma diferenciada de avaliação para pessoas com deficiência. O órgão aconselhou o pai a procurar a Secretaria de Educação de seu município e o Ministério Público. AVISO CIRCULAR Nº 277/MEC/GM, DE 08 DE MAIO DE 1996 – Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais. PORTARIA Nº 1.793, DE DEZEMBRO DE 1994 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências. É necessário que sejam eliminadas todas asbarreiras físicas e comportamentais que possam causar a exclusão da pessoa com deficiência,como atitudes e comportamentos individuais ou coletivos que prejudiquem aparticipação da pessoa com deficiência na sociedade.

Quando a reprovação é necessária?

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. O item 3 do artigo 32, da LDB, como podemos observar, se constitui, assim, um momento de alfabetização no ensino fundamental onde a criança vai desenvolver a competência de aprender através do domínio da leitura, da escrita e do cálculo. A lei proíbe, ainda, a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU garante participação efetiva, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, para o pleno desenvolvimento do potencial do aluno. O QUE FAZER – Comunicar à polícia sobrequalquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência.

Educação

O projeto aprovado, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), também amplia a função do profissional de apoio, que terá que trabalhar, além da questão pedagógica individual do estudante, a inclusão na escola e no projeto pedagógico em caráter geral. Se, no entanto, as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, uma alternativa é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município e, oportunamente, o Ministério Público (MP). Divida sua prática relacionada à inclusão escolar com educadores de todo o Brasil. A seguir, apresentamos de forma resumida as principais leis, diretrizes e programas sobre educação especial do Brasil. Novas oportunidades para a recuperação da aprendizagem Estudantes que atingiram pelo menos 75% de frequência no ano de 2021, mas tiveram baixo desempenho também podem ser indicados a participar da recuperação caso a escola tenha capacidade de atendê-los além dos estudantes com baixa frequência. Quando as adaptações necessárias não foremoferecidas pela instituição de ensino, é importante que seja feita asolicitação para escola por escrito.

Se dentro destas três oportunidades ainda não conseguir atingir a média, poderá solicitar a vista de prova ao Professor ou Coordenador. Será considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, desde que a nota do 4º bimestre seja igual ou superior a 6,0 (seis) e a média do 2º semestre seja igual ou superior a 12,0 (doze). O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio.

Qual a lei que diz que o aluno especial não pode ser reprovado?

Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública — o salário será arcado pela família, mas a responsabilidade de integrar o profissional será da escola. Nenhuma escola pode se recusar a aceitar qualquer pessoa com deficiência ou com características que se sobressaiam em relação a um suposto padrão considerado como “normal”. O direito de frequentar a escola e participar plenamente de todos os aspectos da vida escolar é assegurado em lei. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode mais ser negado, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto na privada.

Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA) e sua data de nascimento. Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. (3) – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores. Portal do MEC, agora, é gov.br/mec.Nosso portal está em migração para a plataforma única do Governo Federal.Encontre notícias, serviços, programas e conteúdos institucionais do Ministério da Educação. CÂMARA PAULISTA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Todos os direitos reservados. Quando houver a cobrança indevida, o documentode cobrança ou comprovante do pagamento deve ser apresentado para registro doboletim de ocorrência, para que seja instaurado inquérito, além de informar ocrime ao Ministério Público.

A seguir, apresentamos de forma resumida as principais referências internacionais sobre educação inclusiva. A partir deste ano, começa a valer a recomendação do Ministério da Educação (MEC) para que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando um ciclo de alfabetização. Escolas devem notificar quando alunos tiverem mais de 30% das faltas permitidas. A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.

Agora, tanto na educação infantil como ainda nas remanescentes salas de alfabetização (no Rio Grande Sul, por exemplo, não existem mais salas de alfabetização) não têm caráter de promoção, isto é, não é pré-requisito para que a criança entre no ensino fundamental. O pai ou responsável pode, inclusive, queimar esta etapa e matricular a criança diretamente no ensino fundamental. Claro, o maior prejuízo, nesse caso, é a perda da socialização uma vez que se aprende bem a língua materna em interação, na relação interpessoal e em vida social. Na educação infantil, pode a escola, desde cedo firmar as bases do aprender a ser, a conviver, a conhecer e a fazer, pilares da educação universal, segundo a UNESCO. Mas isso é uma alfabetização para a vida, para um olhar novo sobre o mundo, como quis a pedagogia paulofreiriana.

Em vigor desde 2016, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada. A educação é um direito fundamental da pessoacom deficiência, em todos os níveis de aprendizado ao longo da vida. Conforme oartigo 205 da Constituição Federal, a educação visa o pleno desenvolvimento dapessoa para o exercício da cidadania e preparo para o trabalho.

Acessibilidade, ensino em Libras e braille,presença de profissional de apoio escolar e condições de igualdade estão entreas garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão e na Constituição. Listafoi elaborada por advogada que atua na defesa de pessoas com deficiência.Especialista explica como agir quando a matrícula bpc negado autismo do estudante com deficiênciafor recusada, orienta sobre os valores cobrados pelas escolas particulares edestaca a importância da participação da família em todo o processo inclusivo. Instituições de ensino, públicas e particulares,não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência pautadas nadeficiência.

Há mais de 10 anos, quando as escolas municipais de Florianópolis começaram a receber estudantes que necessitavam de auxílio na alimentação, locomoção e cuidados pessoais, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou profissionais de apoio para atender essas demandas. No entanto, como eles tinham formação na área da educação, a medida gerou situações em que os alunos com deficiência eram atendidos pedagogicamente de forma individualizada, separados dos demais, perdendo o sentido da perspectiva inclusiva. Uma estratégia cujo objetivo era facilitar o processo de inclusão daqueles alunos acabou se constituindo como uma barreira à sua participação. O artigo 31, da LDB, diz, textualmente e reafirma o que dissemos anteriormente, que na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Na prática, no dia a dia, precisa haverfiscalização e apoio do poder público. Quando essas regras não são cumpridas, oestabelecimento de ensino pode ser denunciado à polícia, às autoridades dosetor e à Justiça. Então confira algumas ações que o professor pode fazer para melhorar o desempenho de seus alunos. Para conseguir a aprovação, é necessário atingir média seis em duas delas, sendo que nenhuma das avaliações pode ter nota inferior a quatro pontos.

O acompanhante é aquele que acompanha o aluno, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. Já o profissional de apoio escolar, que também pode fazer a função de atendente pessoal, trata da inclusão pedagógica do aluno. A Constituição Federal (Art. 206, inciso I)traz princípios norteadores para a educação, sendo o primeiro deles a igualdadede condições para acesso e permanência na escola.

Esta entrada foi publicada em Aprenda. Adicione o link permanente aos seus favoritos.