Marco Civil da Internet: o que é e como funciona?

Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. O princípio da privacidade no uso da internet no Brasil está diretamente relacionado à responsabilidade das empresas que fazem a guarda e o armazenamento dos registros de navegação dos usuários, na rede mundial de computadores. Art. 8o  A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais. A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online. 3o Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.

Segundo a pesquisa, o setor financeiro é o principal alvo dos ciberataques no país. Juntamente com o maior uso da internet, também veio a necessidade de regulamentar as ações dentro desse ambiente. Principalmente com o aumento de cibercrimes como o roubo de dados, pornografia infantil, discursos de ódio, entre outros graves problemas. Como você já sabe, a privacidade e segurança de dados é um aspecto fundamental do Marco Civil da Internet, e deve ser observado por qualquer organização que esteja, de alguma forma, no ambiente virtual.

Quais são os direitos e garantias dos usuários da internet?

Já havia pontos na Constituição Federal que diziam respeito à proteção de direitos como a liberdade de expressão e privacidade, porém, todas as normas e regulamentos devem estar em constante evolução. Não é novidade que as relações humanas, principalmente a comunicação entre as pessoas, estão cada vez mais pautadas pelo uso da internet e tecnologias. Por isso, para além de se preocupar com os fornecedores, o jurídico das empresas precisa também olhar para os processos internos de coleta e armazenamento dos dados captados em quaisquer aplicações de internet que a organização mantenha. Mesmo que a sua empresa não atue no setor de telecomunicações – fornecendo serviços de conexão para usuários – é muito provável que ela esteja na internet.

Conheça os “10 Princípios e Direitos da Internet”

Assim, concretizam-se os direitos à informação sociais previstos no art. 226 da Constituição Federal. A previsão em tal Convenção integra e prevê expressamente o direito à internet, sendo certo que tal tipo de comunicação deve ser entendido como direito fundamental, conforme o art. 5º, § 2º, da CF. Além disso, neste mesmo parágrafo, a lei diz que o responsável pela guarda dos dados é obrigado legalmente a disponibilizar as informações em caso de requisição judicial.

Contudo, é necessário entendermos que, apesar da preocupação que o Marco Civil possui com a proteção dos dados, ainda assim se tornou necessário criar uma legislação própria para este tema. E, de forma geral, houve um grande impacto no Poder Judiciário, uma vez que informações que eram fornecidas de forma administrativa passaram a necessitar de uma ordem judicial. Entretanto, devem ser respeitados pelo menos os princípios básicos contidos no Código de Defesa do Consumidor, que versam sobre a responsabilidade objetiva do provedor.

Desafios e perspectivas para a promoção de uma sociedade conectada e inclusiva

Nesse sentido, a internet é um meio de comunicação que revolucionou a maneira como as pessoas se comunicam, acessam informações e desenvolvem seus negócios em todo o mundo. A importância da internet para a vida moderna é inegável, e o acesso a essa tecnologia tornou-se um direito fundamental para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades e possam participar plenamente da sociedade. Dessa forma, o direito fundamental à internet emergiu como uma pauta relevante para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e ao conhecimento, e da privacidade e proteção de dados pessoais. O objetivo deste artigo é explorar o conceito de direito fundamental à internet e sua importância para a sociedade, bem como discutir a necessidade de políticas públicas para garantir o acesso igualitário à rede. A priori, tanto empresas provedoras de conexão quanto aquelas provedoras de aplicações de internet, precisam respeitar princípios como o da privacidade, sigilo e proteção de dados pessoais e de comunicação dos usuários na internet. Além disso, está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo.

Princípio da proteção de dados pessoais

O direito à internet é uma extensão do direito à liberdade de expressão, que é um dos direitos fundamentais previstos em diversas constituições pelo mundo. A internet é uma ferramenta essencial para o exercício da liberdade de expressão, pois permite que ideias e opiniões sejam compartilhadas livremente e alcancem um público amplo. § 3º Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações. Cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação cupom amazon e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes. 3o Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações. Cabe esclarecer que os registros de acesso a aplicações de internet, segundo entendimento contido no texto legal, compreendem “o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP” (Art. 5º, VIII).

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